Proteção integral do bebê contra o álcool
14 Dezembro 2009 | Publicado por Editor BRAHA em Álcool e Tabaco
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Por Siro Darlan
O princípio da dignidade humana disposto no artigo primeiro da Constituição Federal é um valor fundamental escolhido pelo constituinte originário como norma jurídica que deve sobrepor-se em todo ordenamento jurídico como um atributo inerente à condição humana.
Já o artigo terceiro da Convenção das Nações Unidas sobre os direitos da criança, que o Brasil acolheu como direito fundamental ao tornar-se signatário desse tratado de direito 36 público internacional, reza que em todas as ações administrativas, legislativas e judiciárias deve prevalecer sempre o interesse superior da criança.
Portanto, as normas de proteção à criança devem prevalecer com prioridade absoluta sobre todas as demais. É sabido que apesar da grande variedade de bebidas alcoólicas espalhadas pelo mundo e que o álcool é a substância psicoativa mais popular do Planeta. Além disso, o Brasil detém o primeiro lugar do mundo no consumo de destilado de cachaça e é o quinto maior produtor de cerveja da qual, só a Ambev, produz 35 milhões de garrafas por dia. O álcool é a droga preferida dos brasileiros (68,7% do total), seguido pelo tabaco, maconha, cola, ansiolíticos, cocaína e estimulantes, nesta ordem.
O alcoolismo é a terceira doença que mais mata no mundo. Além disso, causa 350 doenças (físicas e psiquiátricas) e torna dependentes da droga um de cada dez usuários de álcool.
O álcool é a droga que mais afeta e destrói o corpo (tanto quanto a cocaína e o craque); a que mais faz vítimas; e é mais consumida entre jovens no Brasil. O índice de consumo de bebidas alcoólicas vem crescendo ao patamar alarmante e insustentável, afetando diretamente a saúde pública e causando desajuste social.
Além do desordenado crescimento do consumo de álcool em nossa sociedade, marcada pela cultural nacional, tem-se diminuída a faixa etária dos adolescentes que começam a tomar álcool cada vez mais cedo (com média atual em 13 anos) e, ainda, aumentado ignificativamente o consumo de bebidas alcoólicas por mulheres, principalmente durante a gestação.
Dentre os inúmeros malefícios causados pelo uso excessivo do álcool, em especial à saúde do feto durante a sua gestação, podemos identificar várias enfermidades físicas e psiquiátricas que afetam diretamente o embrião em formação, as quais são identificadas por características próprias da denominada - Síndrome fetal alcoólica (SFA).
A Síndrome fetal alcoólica é o termo utilizado para descrever os efeitos comumente observados nos filhos de mães que usaram o álcool de forma abusiva durante a gravidez. A magnitude potencial de defeitos congênitos resultantes da exposição ao Etanol é relevante e causam danos irreparáveis à saúde, comprometendo não somente funções vitais dos órgãos dos embriões, como também, influenciando negativamente no convívio social após o seu nascimento.
Os defeitos físicos e mentais, resultados do consumo de álcool durante a gestação, causam ao feto atraso mental, déficit de crescimento, mau funcionamento do sistema nervoso, anomalias cranianas e desajustes de comportamento.
Estas complicações relacionadas à SFA acontecem em razão da ingestão excessivo do álcool por mulheres grávidas. O álcool é uma substância tóxica que atravessa a placenta livremente, atingindo o feto via corrente sanguínea pelo cordão umbilical acarretando-lhe sérias enfermidades crônicas.
Apenas recentemente os efeitos do álcool sobre o feto tornaram-se conhecidos, embora haja pelo menos a menção dos seus danos na Bíblia.
Estudos e pesquisas oriundas dos países desenvolvidos e em desenvolvimento apontaram a ocorrência de 1 a 2 casos por mil nascidos vivos, esta situação se agrava em países de baixa renda. De acordo com os dados estatísticos, a Síndrome Fetal Alcoólica seria a causa mais comum de retardo mental de origem não genética.
Para o diagnóstico da Síndrome Fetal do Álcool devem estar presentes as alterações:
A - anomalias faciais características: microcefalia, fendas palpebrais curtas, filtro pouco pronunciado, lábios superiores estreitos, hipoplasia maxilar, sobrancelhas altas e arqueadas etc.
B - retardo no crescimento (pré e/ou pós-natal): em geral, com início pré-natal mantendose posteriormente peso e altura, freqüentemente, abaixo do percentil 10 sendo o peso mais severamente afetado.
C - disfunções do sistema nervoso central: anomalias neurológicas, do desenvolvimento e/ou intelectuais - tremores, prejuízo motores, atrasos do desenvolvimento, hiperatividade, prejuízos intelectuais, dificuldades na aprendizagem escolar, alterações do tamanho dos ventrículos, alterações do corpo caloso, redução do tamanho do cerebelo, crises convulsivas, perdas auditivas, alterações visuais e outras.
Embora os sinais e sintomas nunca desapareçam, eles se modificam bastante com a idade sendo que as características físicas são mais marcantes entre os 2 e os 12 anos de idade.
Estima-se que o Estado tem despendido um valor altíssimo para custar o tratamento de pessoas afetadas pelos efeitos da Síndrome do Álcool. Trata-se atualmente de um grave problema de saúde pública que tem se avançado desordenadamente, por carência de programas básicos de prevenção voltados para diminuir os danos causados pelo uso abusivo do álcool durante a gravidez.
É importante salientar também, os problemas secundários relacionados à SFA, sobretudo nas formas consideradas leves, no que tange às áreas de Educação, Justiça, e Trabalho, além da saúde, que causam grandes desajustes sociais, tais como, atraso escolar, déficit de rendimento no trabalho, dificuldade no convívio social e situações de conflito com a lei, sobrecarregando em conseqüência o Estado e a família, causando ainda, um impacto socioeconômico.
Considerando que milhares de crianças estão sendo afetadas pela Síndrome Fetal Alcoólica em decorrência do desconhecimento e/ou falta de informações sobre as causas nocivas do consumo do álcool durante a gestação, torna-se necessário conscientizar, informar e mobilizar a população sobre os efeitos prejudiciais do álcool, mormente as mulheres, que estão perante a questão, mais vulneráveis às implicações da Síndrome Fetal Alcoólica, que na sua maioria desconhece sobre o assunto.
Para viabilizar o acesso às informações e potencializar a conscientização da sociedade sobre os males causados à saúde do embrião pelo uso abusivo do álcool durante a gravidez, é preciso alertar da importância dos programas e campanhas de prevenção na saúde mental e para a necessidade urgente de se investir mais na promoção de estilos de vidas saudáveis, até porque não podemos ignorar o panorama do nosso país no que diz respeito aos consumos de álcool nos adolescentes ou jovens adultos, incluindo as mulheres.
Visando primordialmente proteger de forma integral os direitos da Criança, garantindo-lhe de forma efetiva a inviolabilidade aos seus direitos fundamentais, principalmente ao direito à vida digna e saudável, com fulcro no artigo 227 da Constituição da Republica, que estatui que é dever de todo o cidadão, da sociedade e do Estado, zelarem pela integridade física e moral da criança e do adolescente, faz-se necessário a promoção de campanhas alertando para os malefícios do uso de álcool e outras substâncias psicoativas durante a gravidez.
A educação e uma ampla publicidade contendo advertências sobre os malefícios do álcool à saúde do feto durante a gestação nas embalagens de bebidas alcoólicas possibilitará que a população tenha acesso às informações de prevenção e proteção à saúde e, ainda, conscientizará de forma contumaz sobre as inúmeras enfermidades que o álcool pode causar, dentre elas, a síndrome Fetal Alcoolica.
É fundamental esclarecer que tais advertências, poderão minimizar o problema em tela, alertando que a Síndrome Fetal Alcoólica é 100% evitável e evitando que outras milhares de crianças nasçam vítimas desta síndrome.
Criança é prioridade nacional absoluta e tem direito a um nascimento com dignidade e vida sadia.
Siro Darlan é desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e ex-conselheiro do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente
Fonte: portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/clipping1412.pdf
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