SIM e NÃO da Lei antifumo

15 Outubro 2008  |  Publicado por Editor BRAHA em Atualidades, Notícias, Álcool e Tabaco


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SIM

Bom senso e saúde coletiva
DAMÁSIO DE JESUS
ESPECIAL PARA A FOLHA

A polêmica sobre as restrições ao fumo no Brasil está encoberta por uma densa fumaça de argumentos nebulosos.

É preciso dissipá-la com um ventilador de bom senso e conhecimento jurídico e dizer claramente: a proibição protege a saúde de quem não fuma e, justamente por isso, é constitucional.

A União e o governo paulista apresentaram recentemente projetos que, na prática, proíbem o fumo em locais fechados, públicos ou privados. Se forem aprovados, restará aos fumantes a rua ou a sua própria casa para usufruírem de seu hábito.

Para discutir a legalidade dessas propostas, é preciso entender que o que as motivou foi a proteção à saúde coletiva. São de conhecimento público os efeitos nocivos do fumo passivo -mata sete brasileiros todos os dias por doenças decorrentes da exposição à fumaça, segundo o Instituto Nacional de Câncer (Inca). E sabe-se também que o Ministério da Saúde gasta mais de R$ 300 milhões a cada ano para tratar quem sofre de doenças causadas pelo cigarro. A competência para tratar da saúde dos brasileiros é compartilhada entre a União, os Estados e os municípios. O governo federal fixa as diretrizes gerais e as administrações locais podem, sim, complementar com regulamentações.

Logo, quem diz que há ofensa à autonomia dos municípios e alega que é inconstitucional uma lei estadual que pretende proteger os moradores das cidades do fumo passivo em ambientes fechados precisa conhecer melhor a nossa legislação.

Outros eminentes advogados argumentam que o tabaco é um produto lícito e que seu consumo pode ser dis- ciplinado em lei, mas jamais suprimido.

Ora, nenhum dos projetos em discussão proíbe terminantemente o cidadão de fumar. Só impede que a fumaça incomode a pessoa que está ao seu lado -ou prejudique a saúde dela.

A discussão jurídica dá lugar ao contraditório. E isso é bom, pois possibilita um amadurecimento da opinião pública. O que não é bom para a democracia é uma demonstração de desrespeito à legislação vigente, justamente do mais alto mandatário eleito do país.

Quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva defende o fumo dentro de seu gabinete em Brasília, ao arrepio da lei (há um decreto que proíbe o fumo no Palácio do Planalto), ele confunde o espaço público com o privado. E nos faz lembrar de um Brasil que queremos mudar -em que as leis valem para uns, mas não para todos.

DAMÁSIO DE JESUS , 73, é advogado, membro do Instituto de Criminologia da ONU e diretor-geral da Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus

NÃO

Liberdade e competência
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS
ESPECIAL PARA A FOLHA

O governador José Serra, a título de proteção à saúde, no Estado, enviou projeto de lei à Assembléia Legislativa proibindo que se fume em restaurantes, áreas públicas e condominiais, táxis etc. A campanha lastreia-se em pesquisas segundo as quais a queda do número de fumantes diminuiu o custo hospitalar para tratamento de câncer e que os não-fumantes terminam por ser afetados, ao absorverem a fumaça exalada. Embora meritória a campanha -eu sou não-fumante-, acredito que o projeto de lei é inconstitucional, por atingir a liberdade das pessoas de fumarem ou beberem (não há projeto de lei proibindo bebidas alcoólicas nos restaurantes), apesar de o fumo e a bebida gerarem dependência e fazerem mal à saúde. Parece-me, ainda, inconstitucional no que invade a competência dos municípios de legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30 inc. I da Constituição Federal). É bem verdade que cuidar da saúde é responsabilidade das três entidades federativas, mas não se pode produzir uma lei, em âmbito estadual, apesar da competência legislativa concorrente (art. 24 inc. XII), que interfira na área de atuação privativa dos municípios ou substitua a competência das normas gerais pertinentes à União (par. 1º art. 24). O direito de licenciar e definir as regras que devem conformar os estabelecimentos de lazer, em qualquer município, é do próprio burgo. Se um estabelecimento, sem que haja lei municipal em contrário, declarar que admite, em suas dependências, fumantes e não-fumantes, os não-fumantes deverão procurar outros estabelecimentos, que não permitam fumantes ou que os separem dos demais usuários. Tal competência é exclusiva dos municípios. O mesmo se diga em relação aos condomínios. Apesar de muitas assembléias condominiais proibirem a presença de cachorros, o Poder Judiciário autorizou os proprietários de apartamentos a mantê-los, nada obstante o incômodo que os latidos provocam aos não-adeptos de ter animais em seus prédios. E, por fim, nos táxis, caberá ao motorista decidir se permite ou não que o passageiro fume, até porque a autorização para o serviço de táxis é municipal. Da lei antifumaça, poderemos chegar à “lei seca” semelhante à da época do “gangsterismo” de Chicago, nos EUA, pois fumo e bebida fazem mal à saúde. Numa democracia, deve-se respeitar a Lei Suprema e a liberdade das pessoas e, quando determinados comportamentos forem indesejáveis, caberá à União definir os parâmetros que deverão ser seguidos pela fiscalização das demais entidades federativas.

IVES GANDRA DA SILVA MARTINS , 73, advogado, professor emérito da Universidade Mackenzie, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e da Escola Superior de Guerra, é presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio e do Centro de Extensão Universitária


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