O Consumidor* de Drogas: Vantagens das Alternativas à Prisão
28 Março 2006 | Publicado por Editor BRAHA em Cultura das Drogas
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Por: Jeffrey C. Merrill e Ilana Pinsky
Após anos de debate, uma nova lei antidrogas foi aprovada no Brasil no início desse ano. Embora essa lei ainda vá ser modificada por um projeto de lei elaborado pelo governo para corrigir o grande número de artigos vetados, é importante refletir sobre o que essa nova legislação traz de mais inovador: a substituição da prisão por programas de tratamento para os consumidores de drogas. Na verdade, não é difícil entender por que a aprovação dessa lei tenha envolvido um processo de avaliação tão demorado e penoso. No Brasil, como em muitos outros países, o tema da melhor maneira de lidar com os consumidores de drogas ilegais traz uma questão que costuma esquentar ânimos: se estes deveriam ser vistos como criminosos ou como pessoas doentes, no sentindo amplo da palavra. A maneira de se encarar essas questões, ou como algo do âmbito da criminologia, da medicina ou um assunto moral, vai ditar como vai se pensar em uma solução para um problema muito significativo que confronta o Brasil e muitos outros países.
A força dos argumentos dos defensores de cada um desses pontos de vista dificulta o consenso não só ao se adotar uma nova legislação, mas na sua implementação de fato. A natureza e extensão da implementação da lei vão depender de juízes, promotores, defensores dos infratores, do apoio da população, assim como da disponibilidade de recursos adequados e apropriados de tratamento. Todos esses elementos vão refletir os sentimentos locais em relação ao uso de drogas e seus consumidores.
No entanto, apesar da força das posições morais e filosóficas tomadas por defensores dos dois lados, existem considerações mais pragmáticas que deveriam ser levadas em consideração. Como um antigo expert em política de drogas dos Estados Unidos afirmou: “a população de uma maneira geral não se importa realmente se o dependente de drogas melhora, o que preocupa o cidadão comum é se o tratamento vai economizar dinheiro público e reduzir o crime”. Com o grande volume de crimes relacionados às drogas no Brasil, é bem possível que o futuro sucesso ou fracasso da legislação brasileira se relacionará muito mais com sua efetividade em reduzir crime do que quaisquer outras considerações mais elevadas que influenciariam o primeiro debate.
Se a experiência de outros países tem qualquer relevância para o futuro da lei brasileira, os resultados de usar tratamento como alternativa à prisão são promissores. Nos Estados Unidos, por exemplo, essa linha de tratamento de infratores é relativamente antiga e bem avaliada. Os programas que oferecem tratamento aos consumidores de droga que cometem infrações variam desde daqueles que apenas provêem essa alternativa para indivíduos com infrações mínimas (por exemplo, pegos com pequenas quantidades de maconha) a aqueles que incluem indivíduos com problemas de dependência severos e que foram presos por outros crimes não relacionados às drogas. Os tipos de serviços de tratamento oferecidos aos infratores também variam daqueles que apenas oferecem informações a respeito das drogas, até às comunidades terapêuticas e internação de longo prazo. Alguns desses esforços se dirigem apenas a monitorar o indivíduo e aplicar penalidades se esses apresentam testes de urina positiva, enquanto outros são mais amplos e provêem não apenas tratamento para o abuso de drogas, mas outros serviços médicos, psiquiátricos, educacionais e relacionados ao mercado de trabalho.
As únicas duas coisas que essas iniciativas têm em comum é o fato de que todas elas são alternativas ao encarceramento dos infratores e todas elas apresentam resultados positivos. Independentemente do grupo envolvido ou da natureza da intervenção, os indivíduos que participaram dos programas alternativos ao tratamento tiveram resultados mais positivos do que aqueles do grupo-controle que eram presos ou iam para programas de liberdade condicional. Existem evidências de um uso de drogas reduzido e de um aumento da abstinência, de menos atividade criminal e menos prisões, e de melhores resultados de saúde mental. Em uma série de estudos muito recentes que avaliavam os programas para consumidors de drogas infratores de três cidades americanas, muitos dos quais também haviam sido presos por outros crimes mais graves, o padrão descrito acima foi observado. Ainda mais importante, em dois desses locais onde análises de custo/benefício foram completados, foram constatadas importantes economias de verbas que excediam de longe os custos do programa sendo observado.
O problema com todas essas iniciativas é o fato de que é difícil identificar qual componente desses vários programas é o responsável por seu sucesso. Na medida em que não há um modelo único e As intervenções são multifacetadas, As investigações não têm conseguido isolar quais os componentes dos programas que foram mais implicados nos resultados positivos encontrados. Os bons resultados serão devido ao tratamento? Ou são devido ao fato que o uso de drogas do infrator é monitorada de perto? Ou é a certeza que sofrerá penalidades se a urina tiver resultado positivo? Será que o sucesso vem do papel do juiz que presta atenção ao infrator de uma maneira mais próxima e menos punitiva? Ou os fatores variam de pessoa para pessoa? Apesar dessas perguntas exigirem mais pesquisas, o fato é que tanto da perspectiva da análise de eficácia como do custo/benefício, esses programas têm sucesso comprovado.
O debate se o sistema criminal deve ser inteiramente punitivo ou deve também reabilitar não vai ser resolvido por essas iniciativas. Por outro lado, ao mesmo tempo em que o debate continua, As jurisdições locais deveriam dar uma chance para que essas alternativas à prisão do consumidor de drogas possa funcionar. Se a experiência dos Estados Unidos pode ser vista com um exemplo, os resultados podem ter implicações muito mais pragmáticas para a população em termos de redução de crimes, prisões menos lotadas e economias para os orçamentos públicos. No final, esse pode ser um argumento mais convincente para os políticos e população.
* o termo “consumidor” nesse artigo foi usado de maneira ampla, para englobar o usário eventual, o abusador e o dependente de drogas.
Robert Wood Johnson é professor titular da Medical School, New Jersey, EUA. Ilana Pinsky, psicóloga e doutora em psiquiatria, é pesquisadora da UNIAD, Departamento de Psiquiatria, UNIFESP-EPM e co-autora de Alcoolismo.
Autor: Jeffrey C. Merrill e Ilana Pinsky
Fonte: Diga Não às Drogas
Site relacionado: http://www.diganaoasdrogas.com.br/artigos.asp
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