Redução de Danos

7 Outubro 2008  |  Publicado por Editor BRAHA em Informações Interessantes, Para os Educadores, Para os Pais, Para os Profissionais de Saúde, Políticas de Drogas


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Consiste na idéia do “uso responsável” de drogas. Apresentada por seus defensores como uma alternativa aos “modelos tradicionais baseados na abstinência”, na prevenção e no tratamento à drogadicção, por considerá-los ineficazes na maioria dos casos, oferecendo ao usuário “espaço de exercício da cidadania”.

Apresenta-se como o “modelo de tratamento que reconhece os usuários de drogas como sujeitos particulares e como cidadãos, que têm direito à saúde e a um tratamento que seja realmente efetivo”. Faz crer, deste modo, que as filosofias de prevenção e tratamento baseadas na abstinência não possuem as mesmas características humanitárias. Seus defensores advogam a distribuição de kits para usuários de drogas injetáveis (seringas, agulhas, garrotes, lenços anti-sépticos, copos plásticos descartáveis e água para mistura), com o propósito declarado de “diminuir os índices de transmissão de HIV, hepatite, etc”, de kits para uso de crack e do estabelecimento pelo Estado de “salas com apoio médico” para a utilização livre de drogas, etc.

A política da R.D. reflete um princípio implícito, segundo o qual o seu objetivo não é a erradicação do uso da droga ilícita, mas a minimização do seu dano, ou seja: a redução da demanda através da integração social dos usuários de drogas.

 


REDUÇÃO DE DANOS NO BRASIL

A filosofia da Redução de Danos no Brasil tem caminhado com relativa dificuldade, apesar de seus defensores buscarem conquistar a simpatia da sociedade e o apoio dos governos. Baseiam seu discurso na necessidade de se conter o avanço de doenças como a AIDS e a hepatite; diversas ONGs têm realizado ações concernentes a essa filosofia, distribuindo seringas nas ruas, editando jornais, promovendo encontros, seminários e capacitações. O Ministério da Saúde, diante do desafio da AIDS, tem na Coordenação Nacional de DST e AIDS, uma proposta para conter o avanço da “epidemia” com base na estratégia de Redução de Danos, o que tem sido objeto de controvérsia em vários setores da área governamental.

 

 


REDUÇÃO DE DANOS NO MUNDO

A “redução de danos” teve um preço trágico onde foi aplicada. Os programas de R.D. em alguns países europeus, como Holanda, Suíça e Suécia, resultaram num dramático aumento do uso de drogas. Como conseqüência, a Suécia, por exemplo, para reverter o quadro, adotou uma severa política antidrogas, ao constatar que as leis mais brandas causaram efeito devastador na sociedade. A Holanda é apresentada como modelo internacional de liberalização. Na realidade, a descriminalização de certas drogas, propiciou um aumento do crime e do uso de drogas.

 

PERIGOS DA R.D.

  • Promove programas que mantêm a adicção;
  • Inversão do conceito de “ser contra as drogas” para “saber como usar as drogas”;
  • Disseminação de que o uso de drogas pode ser feito “com segurança”, de maneira “responsável”;
  • Indução à crença de que as estratégias da abstinência e do tratamento são ineficazes;
  • Idéia de que o uso de drogas é inerente à sociedade, tornando a adicção aceitável. Aceitar o uso de drogas como normal e propor minimizar os males a partir do uso, ao invés de eliminar ou prevenir o uso;
  • Substituição do conceito de tratamento por manutenção;
  • Idéia equivocada de que a maioria dos danos é causada pelo esforço da proibição e não pela droga em si;
  • Desvios de Recursos da Saúde e da Educação:
  • Aumento do uso de drogas, dos crimes relacionados à saúde pública, do abuso doméstico e dos custos com a saúde pública;

 

INTERESSES SUBJACENTES
  • Defesa da descriminalização do uso de drogas;
  • Utilização farmacológica da maconha sem que haja comprovação científica para isso;
  • Distribuição de metadona para usuários de opiáceos;
  • Diminuição de penas para quaisquer crimes cometidos sob o efeito de drogas.
  • Promove programas que mantêm a adicção;
  • Inversão do conceito de “ser contra as drogas” para “saber como usar as drogas”;
  • Disseminação de que o uso de drogas pode ser feito “com segurança”, de maneira “responsável”;
  • Indução à crença de que as estratégias da abstinência e do tratamento são ineficazes;
  • Idéia de que o uso de drogas é inerente à sociedade, tornando a adicção aceitável. Aceitar o uso de drogas como normal e propor minimizar os males a partir do uso, ao invés de eliminar ou prevenir o uso;
  • Substituição do conceito de tratamento por manutenção;
  • Idéia equivocada de que a maioria dos danos é causada pelo esforço da proibição e não pela droga em si;
  • Desvios de Recursos da Saúde e da Educação:
  • Aumento do uso de drogas, dos crimes relacionados à saúde pública, do abuso doméstico e dos custos com a saúde pública;

 

INTERESSES SUBJACENTES
  • Defesa da descriminalização do uso de drogas;
  • Utilização farmacológica da maconha sem que haja comprovação científica para isso;
  • Distribuição de metadona para usuários de opiáceos;
  • Diminuição de penas para quaisquer crimes cometidos sob o efeito de drogas.

 

 

Fonte: Secretaria Especial de Prevenção à Dependência Química (Prefeitura do RJ)
Site relacionado: www.rio.rj.gov.br/livre_das_drogas/


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